Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2018

Foi disponibilizado o programa para geração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar também quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda ou fez operações em bolsas de valores e assemelhadas;

Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também estão obrigados.

Confira a lista completa clicando AQUI.

 

CPF de dependentes

É obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país, mesmo para os recém nascidos.

 

Comprovante de Imóveis

O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, as informações devem ser completas, incluindo a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.

 

Comprovante de Veículos

Especificar qual é a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra. Cada vez a Receita Federal quer mais dados para poder fazer os cruzamentos necessários.

 

Multa
Quem perder o prazo ou não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações.

É importante entender que os contribuintes precisam se antecipar e fazer a entrega ainda no mês de março. Para empresários, eu recomendo que procurem o auxílio do seu contador, para que possam ter informações corretas de distribuições de lucros recebidas durante o ano calendário de 2018. Ter o auxílio do contador minimiza erros para justificar a mutação do patrimônio e diminui a possibilidade de problemas com o Leão.

 

Obs.: Na Caesc Contabilidade, como de praxe, só receberemos a documentação durante o mês de março. Contamos com a colaboração de todos vocês!

 

Abraços.

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