MEI: Já fez a sua Declaração Anual de Rendimentos?

Quem é Microempreendedor Individual tem a obrigação de prestar contas ao fisco uma vez ao ano. Entre as informações que são fornecidas na declaração está o valor da Receita Bruta total recebida no ano anterior.

A Receita Bruta é o valor total das suas vendas, sem descontar os custos ou despesas. A Receita Federal quer saber o valor total bruto, como por exemplo:

Uma pessoa vendeu ao longo do ano 1.000 camisetas, o valor de venda de cada camisetas é de R$ 20,00. Neste caso o valor a ser declarado será encontrado fazendo o seguinte cálculo:

Número de Camisetas Vendidas 1.000
Valor de venda unitária R$ 20,00
Valor total das vendas R$ 20.000,00

No exemplo acima, o valor total da Receita Bruta é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

Perceba que a Receita Federal não quer saber o quanto custou para comprar essas camisetas, nem quanto foi o seu lucro (sobra). Ela apenas quer saber o valor total da venda bruta.

O prazo para a entrega da declaração MEI é 31 de maio de cada ano, e quem não entrega dentro do prazo estabelecido está sujeito à multa.

Para não ser multado siga o passo a passo abaixo para fazer a sua declaração:

Passo 1

Acesse o Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br. Não acesse outros sites ou aplicativos, você poderá estar dando dados para pessoas estranhas.

Passo 2

Certifique-se de que tem em mãos o relatório das receitas brutas. Se você possuir controles financeiros, poderá utiliza-los para fazer a declaração.

Passo 3

Confira se o valor das notas fiscais que emitiu foi anotado de forma correta nos relatórios. O controle mensal deve ser feito levando em consideração as notas emitidas e as vendas sem notas.

Passo 4

No item serviços do Portal do Empreendedor, vá em FAÇA A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO. Em seguida, coloque o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres alfanuméricosque aparecem. Clique em Continuar. Se quiser, pode baixar o E-Book com as 10 dicas para não errar na declaração do MEI, clicando AQUI.

Passo 5

Você observará duas opções de “Declarações/Ano-Calendário” disponíveis: original e retificadora. Selecione a ORIGINAL. Nela, aparecerão vários anos. Escolha o ano desejado para fazer a sua Declaração Anual.

Lembre-se que se você passar o prazo de 31/05, uma multa será aplicada.

Passo 6

Informe o valor da receita bruta total (somando todas as vendas de comércio + indústria + serviços).

No campo abaixo, informe apenas o valor das receitas relacionadas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

ATENÇÃO: este campo não aparecerá se no cadastro MEI no CNPJ não tiver as atividades descritas acima.

Passo 7

Assim que finalizar de preencher e clicar em transmitir, o sistema apresentará a opção de imprimir a declaração. Guarde o comprovante para apresentar sempre que for necessário.

Alguns bancos podem exigir esse documento para compreender como é o faturamento de sua empresa.

MUITA ATENÇÃO NA HORA DE TRANSMITIR A DECLARAÇÃO

Se na hora de transmitir a declaração você verificar que o faturamento bruto ultrapassa R$ 81 mil no ano, eu recomendo que você não faça a declaração e procure imediatamente o auxílio de um contador para fazer esse procedimento.

Quando você ultrapassa o limite estabelecido, novas obrigações aparecerão. Desta forma, é recomendado que você tenha o auxílio de um contador.

SEM FATURAMENTO

Mesmo que a sua empresa MEI não tenha faturamento no ano anterior é obrigatório que entregue uma declaração zerada.

LIMITE PROPORCIONAL

O limite do MEI anual é de 81 mil, mas se a sua empresa abriu em mês diferente de janeiro, no primeiro ano o limite será proporcional. Ex.: Se a empresa MEI abriu em setembro, naquele ano o faturamento máximo permitido será de R$ 6.750 x 4 = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil).

Se utilizando a proporcionalidade você ultrapassar o limite de faturamento, procure um contador para auxiliá-lo.

ENTREGA EM ATRASO

Caso você esteja fazendo a sua Declaração após o prazo de entrega, junto com o Recibo de Declaração também ficará disponível a Guia com o valor da multa referente a entrega em atraso. Para pagamento até a data de vencimento que estará na Guia da multa, o valor estará com 50% de desconto. Se for fazer o pagamento após a data, será perdido o desconto da multa.

Espero ter ajudado!

Um abraço.

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