Desburocratização na Abertura de Empresas

Finalmente uma boa notícia aos empresários!

Custos com autenticação de documentos poderão ser reduzidos.

Foi publicada a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, onde determina que o contador também pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.

Segundo publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é  mais um passo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. Ele ressalta também que o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos Contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”.

Vale ressaltar que a medida provisória só permite a autenticação de documentos no âmbito do registro mercantil, mas é um grande avanço.

Agora aguardamos que a MP seja convertida em lei e também que seja bem recebida pelas juntas comerciais.  A MP será analisada por uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois da análise na comissão, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, CLIQUE AQUI.

Abraço.

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