Riscos de ações trabalhistas por não aderir ao Salão Parceiro

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários é o risco de ação trabalhista, onde um funcionário não satisfeito com o que foi entregue pelo patrão vai à justiça requerer os seus direitos.

A lei do Salão Parceiro veio também para diminuir o número de reclamações e ações, gerando um maior entendimento entre as partes, deixando muito claro como funcionará a prestação de serviço e as responsabilidades entre o Profissional Parceiro e o Salão Parceiro.

 

As complicações de uma relação informal

Em tese, qualquer pessoa pode entrar com uma ação contra uma empresa que trabalha ou trabalhou exigindo possíveis direitos dos quais não recebeu.

É uma linha tênue, já que é a palavra do colaborador, que as vezes pode conhecer as perdas que sofreu, levando isso a justiça, contra a palavra do proprietário, que, além dos diversos custos e dificuldades para gerir uma empresa, precisa manter tudo certo para não arcar com prejuízos adicionais.

O Dono do Salão não deve se preocupar somente com a parte financeira, mas também com todos os cuidados jurídicos, administrativos, fiscais, para não ter problemas trabalhistas que podem acabar com o seu patrimônio e também sofrer com o stress que todas essas questões judiciais trazem.

A situação fica ainda mais complicada quando há informalidade na relação de trabalho, ou seja, quando foi apenas apalavrado quais seriam as funções de ambos, sem nenhuma forma de contrato ou registro. Nesse caso, muito mais grave, a chance de o Salão perder a ação é enorme, já que o colaborador tem total direito de exigir que a sua posição seja reconhecida.

A grande solução para esse problema é na verdade bem simples e disponível a todos: seguir toda a orientação para aplicação do regramento do Salão Parceiro. Mesmo sendo complexo e com muitas áreas relacionadas, é a única forma que o Salão tem para se proteger.

 

O que a lei do Salão Parceiro garante

Uma vez assinado o contrato, seguindo corretamente o que foi acordado, não existem motivos para que seja criado algum tipo de argumentação. A lei é clara e objetiva, basta que seja seguida.

No contrato assinado, perante aos órgãos responsáveis e com a presença de testemunhas, será especificado exatamente qual a função do Profissional e as obrigações do contratante.

Como exemplo, é função do Salão Parceiro a retenção e recolhimentos de tributos devidos pelo Profissional Parceiro, bem como ser responsável por toda a parte administrativa, contábil, trabalhista e previdenciária do estabelecimento.

Além disso, é necessário que seja estabelecido em contrato, as porcentagens de repasse de valores do Salão ao Profissional, bem como a periodicidade desses repasses, bem como que seja respeitado o período mínimo de 30 dias, o mesmo pode ser solicitado por ambas as partes.

Então, para manter a segurança jurídica dos Salões de Beleza, o gestor do Salão precisa estar atento a todas as regras da legislação brasileira, e o principal, ter um bom contrato de parceria firmado e homologado.

Um grande abraço.

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