A Lei do Salão Parceiro – A inércia dos Salões de Beleza.

Alguns dias atrás eu fiz uma palestra aqui em meu escritório e aproveitei para fazer uma pesquisa sobre a Lei do Salão Parceiro, e alguns dos resultados você encontrará aqui nesse post.

Pessoalmente eu fiquei muito preocupado com o que eu reafirmei, e vou compartilhar esses dados para que vocês não sofram com esse mesmo mal (a inércia).

Antes de compartilhar, deixa eu relembrar para vocês sobre o que é a Lei do Salão Parceiro:

O que é a Lei do Salão Parceiro?

Basicamente é um conjunto de regramentos que regulam a parceria entre os Salões Parceiros e os Profissionais Parceiros, com o objetivo de trazer segurança jurídica entre as relações, diminuir a carga tributária e afastar os riscos de ações trabalhistas, entre outros.

A Lei 13.352/2016 trouxe grandes possibilidades para os Salões de Beleza, pois é o único segmento empresarial que possui uma legislação tão avançada e que permite que seja separado o faturamento dos Salões de Beleza e dos Profissionais.

Esse regramento sempre foi o sonho deste segmento, pois traz inúmeros benefícios, podendo cada uma das partes dormir em paz e com a certeza que está cumprindo a sua parte.

Principais impactos da Lei Salão Parceiro

  • Possibilidade de reduzir até 70% dos impostos, tudo dentro da lei
  • Afasta o risco de ações trabalhista, que até hoje são muito comuns nos Salões de Beleza
  • Possibilita um controle financeiro mais apurado, onde o proprietário do Salão consegue enxergar os números reais da sua empresa
  • Aumenta a lucratividade, pois diminui os encargos diretos sobre toda a operação
  • Afasta 100% dos encargos trabalhistas, pois não obriga mais a contratação na modalidade CLT
  • Traz segurança na esfera civil, criminal, trabalhista entre os Salões Parceiros e os Profissionais Parceiros.

A Lei do Salão Parceiro foi feita para quem?

Para o Salão Parceiro:

  • Salões de Beleza
  • Clinicas de Estética
  • Barbearia
  • Esmalterias
  • Salas de Depilação

Para o Profissional Parceiro

  • Cabeleireiro (a)
  • Manicure
  • Pedicure
  • Depilador (a)
  • Maquiador (a)
  • Barbeiro (a)
  • Design de sobrancelhas

Agora que já relembramos o que é a Lei do Salão Parceiro e para quem ela se aplica, vamos a minha percepção:

No dia da Palestra (O Salão parceiro e a regularização dos Profissionais Parceiros), fiz uma pesquisa escrita com os participantes e perguntei o seguinte:

  1. Você possui os contratos assinados?
  2. Caso você tenha os contratos assinados, eles estão homologados?
  3. Você se sente inseguro com ações trabalhistas?

(aproveito e faço essas mesmas perguntas você. Por favor, responda nos comentários desse post)

SOBRE OS CONTRATOS

Para o meu espanto, quando responderam sobre os contratos assinados, apenas 10% dos Salões afirmavam que possuíam contrato de parceria.

Esses contratos foram assinados seguindo um modelo retirado da internet e que não contemplavam todas as informações da palestra (relato do participante).

Quando perguntei aos outros participantes o motivo de não terem os contratos, muitos não sabiam indicar o motivo.

Na minha constatação foi pura inércia. Foi pura falta de informação.

Veja o gráfico abaixo, que representa os 10% dos que tinham os contratos assinados. Ou seja, apenas 1 em cada 10, possuíam contratos.

SOBRE A HOMOLOGAÇÃO

Quando questionei aos participantes sobre a homologação nos contratos o susto foi ainda maior, nenhum deles tinha o contrato de parceria homologado, conforme determina a lei.

“O contrato de parceria de que trata esta Lei será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas” Art. 1º – §8º – Lei 13.352/2016.

100% dos participantes não possuíam o contrato homologado.

Isso quer dizer que mesmo os que possuíam o contrato, uma minoria, estava inseguro com a fiscalização do trabalho e também não poderiam reduzir a carga tributária.

SOBRE A SEGURANÇA

Quando questionei os participantes sobre a insegurança, todos afirmaram que se sentiam inseguros. Que sabiam que algo poderia ocorrer, pois os contratos não estavam feitos da forma correta.

Essa pesquisa é muito preocupante, pois, apesar de ser uma pequena amostra, reflete muito bem o que tenho percebido quando eu oriento as pessoas na consultoria, em meu escritório de contabilidade ou pelas redes sociais.

Algumas pessoas nunca ouviram falar, mas aqueles que já tem conhecimento da Lei, ficam inertes. Fica paralisados aguardando que um problema maior aconteça.

Passei a seguinte orientação aos participantes, e repasso a você:

  • Faça uma reunião com algum profissional (consultor, contador, advogado) para sensibilização sobre o Regramento do Salão Parceiro;
  • Faça uma leitura de todos os posts do meu blog sobre o tema;
  • Faça uma reunião para sensibilizar os Profissionais Parceiros;
  • Elabore e homologue os contratos de parceria;
  • Tenha um regimento interno em seu Salão;
  • Regularize os Profissionais Parceiros para que estejam aptos a emitir notas fiscais contra o seu Salão de Beleza;
  • Melhore os controles Financeiros e Administrativos de sua empresa;
  • Saia da inércia!

Dica de ouro: Assuma a responsabilidade pelos contratos e adeque-se ao regramento do Salão Parceiro. Só você é quem pode cuidar da gestão do seu Salão de Beleza. Você é responsável pelo seu sucesso (ou fracasso).

Você tem várias opções gratuitas para lhe ajudar. Só depende de você!

Grande abraço!

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