Salão Parceiro: Você não pode ser MEI

A lei conhecida como Salão Parceiro, 13.352/2016, começou a ser válida em janeiro de 2017. Porém, até os dias atuais, gera diversas dúvidas no Mercado da Beleza.

O principal objetivo dessa lei é a regularização de uma atividade comuns nos estabelecimentos de beleza, a contratação de Profissionais, como manicures, pedicures, cabeleireiros, esteticistas, entre outros, na modalidade trabalhadores autônomos.

Essa regulamentação proposta pelas duas partes não obriga um relacionamento de vínculo empregatício sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, respeita por meio de um contrato estabelecido entre as duas partes, a segurança jurídica do Salão e do Profissional Parceiro.

Quando o empreendedor não está mais sujeito a assinar a carteira dos Profissionais que trabalham no empreendimento, facilita que uma equipe de trabalho boa seja construída.

O gerenciamento dos recursos humanos e financeiros passam por melhorias de acordo com a demanda de mercado.

Principais impactos causados pela lei Salão Parceiro

Para quem não conhece, a lei Salão Parceiro é sempre bom evidenciar alguns impactos causados por essa nova dinâmica no setor da beleza.

  • Elimina riscos de ações trabalhistas, que são comuns até os dias de hoje;
  • Aumenta os lucros de um estabelecimento, já que os encargos diretos de uma operação serão diminuídos;
  • Reduz os impostos em até 70%, tudo seguindo as leis;
  • Possibilita o controle financeiro mais preciso e os números podem ser vistos com mais facilidade pelo gestor;
  • Proporciona segurança jurídica entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro;
  • Profissionais Parceiros com garantias.

 

O Salão Parceiro não pode ser MEI

Como já dito no título desse artigo, o Salão Parceiro não pode ser um Microempreendedor Individual (MEI).

As atividades que ficam sob responsabilidade do Salão Parceiro não estão contempladas entre as tarefas permitidas ao MEI.

No entanto, o Profissional Parceiro, pode fazer a regularização de suas atividades como MEI.

As atividades que devem ser exercidas pelo Salão Parceiro, que o impedem de ser MEI são:

  • A cota-parte retira pelo Salão Parceiro é a atividade de alugar os bens móveis e dos utensílios para que as atividades de serviços de beleza possam ser desempenhadas;
  • O responsável pelo Salão Parceiro deve servir como gestor, ser apoio administrativo, de escritório;
  • É responsável por centralizar os pagamentos e os recebimentos em relação as atividades prestadas de serviços de belezas feitas pelos Profissionais Parceiros.

A cota-parte percentual que fica com o Salão Parceiro estará fixada no Contrato de Parceria, que é um contrato escrito, assinado pelas partes e homologado em Sindicato. Falei sobre a Homologação já aqui no Blog: LEIA AQUI.

 

E quais são as atividades que devem ser exercidas pelo Profissional Parceiro?

O Profissional Parceiro deverá prestar seus serviços relacionados a beleza, ou seja, esse é o especialista em assuntos relacionados aos conceitos técnicos.

Os Profissionais Parceiros são os cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, designers de sobrancelha e depiladores.

São esses Profissionais que podem ser MEI, optar pelo micro e pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, ou até mesmo fazerem o contrato como Pessoa Física.

Emissão de nota fiscal: quem deve fazer?

Como estamos falando das atividades prestadas pelo Salão Parceiro e pelo Profissional Parceiro, é importante colocar em foco qual parte da relação deve fazer a emissão da nota fiscal.

A emissão da nota fiscal contra os Clientes dos serviços da Beleza fica sob responsabilidade do Salão Parceiro, que irá emitir a nota fiscal em seu valor integral de serviço e depois fazer o processo de repassar a parte destinada ao Profissional à ele.

Depois cada Profissional Parceiro deve fazer a emissão da sua nota fiscal contra o Salão Parceiro com o valor da sua cota recebida pelos serviços prestados no Salão de Beleza.

A emissão das notas por parte do Profissional contra o Salão é parte fundamental para que o Salão possa reduzir o valor repassado da base que será levada a tributação, e assim reduzir os impostos de forma legal, evitando a bitributação.

Uma ótima opção de negócio!

Todas as novidades proporcionadas pelo Salão Parceiro ajudam a manter o setor da beleza em foco, já que é uma área que movimenta bastante dinheiro da economia brasileira todos os anos.

Por mais que estejamos em crise, os números continuam favoráveis.

Sendo assim, aproveitar essa modalidade legislativa para fazer a adequação e a otimização de prestação de serviços da beleza é bastante benéfico, e indispensável para todos no Mercado da Beleza.

Diante da concorrência, àquele que estiver mais atualizado e melhor aproveitar das vantagens consegue se destacar em um bom sentido.

Por mais que o Salão não possa aproveitar dos benefícios de ser MEI, ele poderá desfrutar de outros benefícios proporcionados pela lei do Salão Parceiro.

Gostou desse texto? Compartilhe-o em suas redes sociais!

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Posts Relacionados:

Tem Alguma Dúvida? Fale Comigo!