A lei conhecida como Salão Parceiro, 13.352/2016, começou a ser válida em janeiro de 2017. Porém, até os dias atuais, gera diversas dúvidas no Mercado da Beleza.
O principal objetivo dessa lei é a regularização de uma atividade comuns nos estabelecimentos de beleza, a contratação de Profissionais, como manicures, pedicures, cabeleireiros, esteticistas, entre outros, na modalidade trabalhadores autônomos.
Essa regulamentação proposta pelas duas partes não obriga um relacionamento de vínculo empregatício sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, respeita por meio de um contrato estabelecido entre as duas partes, a segurança jurídica do Salão e do Profissional Parceiro.
Quando o empreendedor não está mais sujeito a assinar a carteira dos Profissionais que trabalham no empreendimento, facilita que uma equipe de trabalho boa seja construída.
O gerenciamento dos recursos humanos e financeiros passam por melhorias de acordo com a demanda de mercado.
Principais impactos causados pela lei Salão Parceiro
Para quem não conhece, a lei Salão Parceiro é sempre bom evidenciar alguns impactos causados por essa nova dinâmica no setor da beleza.
- Elimina riscos de ações trabalhistas, que são comuns até os dias de hoje;
- Aumenta os lucros de um estabelecimento, já que os encargos diretos de uma operação serão diminuídos;
- Reduz os impostos em até 70%, tudo seguindo as leis;
- Possibilita o controle financeiro mais preciso e os números podem ser vistos com mais facilidade pelo gestor;
- Proporciona segurança jurídica entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro;
- Profissionais Parceiros com garantias.
O Salão Parceiro não pode ser MEI
Como já dito no título desse artigo, o Salão Parceiro não pode ser um Microempreendedor Individual (MEI).
As atividades que ficam sob responsabilidade do Salão Parceiro não estão contempladas entre as tarefas permitidas ao MEI.
No entanto, o Profissional Parceiro, pode fazer a regularização de suas atividades como MEI.
As atividades que devem ser exercidas pelo Salão Parceiro, que o impedem de ser MEI são:
- A cota-parte retira pelo Salão Parceiro é a atividade de alugar os bens móveis e dos utensílios para que as atividades de serviços de beleza possam ser desempenhadas;
- O responsável pelo Salão Parceiro deve servir como gestor, ser apoio administrativo, de escritório;
- É responsável por centralizar os pagamentos e os recebimentos em relação as atividades prestadas de serviços de belezas feitas pelos Profissionais Parceiros.
A cota-parte percentual que fica com o Salão Parceiro estará fixada no Contrato de Parceria, que é um contrato escrito, assinado pelas partes e homologado em Sindicato. Falei sobre a Homologação já aqui no Blog: LEIA AQUI.
E quais são as atividades que devem ser exercidas pelo Profissional Parceiro?
O Profissional Parceiro deverá prestar seus serviços relacionados a beleza, ou seja, esse é o especialista em assuntos relacionados aos conceitos técnicos.
Os Profissionais Parceiros são os cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, designers de sobrancelha e depiladores.
São esses Profissionais que podem ser MEI, optar pelo micro e pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, ou até mesmo fazerem o contrato como Pessoa Física.
Emissão de nota fiscal: quem deve fazer?
Como estamos falando das atividades prestadas pelo Salão Parceiro e pelo Profissional Parceiro, é importante colocar em foco qual parte da relação deve fazer a emissão da nota fiscal.
A emissão da nota fiscal contra os Clientes dos serviços da Beleza fica sob responsabilidade do Salão Parceiro, que irá emitir a nota fiscal em seu valor integral de serviço e depois fazer o processo de repassar a parte destinada ao Profissional à ele.
Depois cada Profissional Parceiro deve fazer a emissão da sua nota fiscal contra o Salão Parceiro com o valor da sua cota recebida pelos serviços prestados no Salão de Beleza.
A emissão das notas por parte do Profissional contra o Salão é parte fundamental para que o Salão possa reduzir o valor repassado da base que será levada a tributação, e assim reduzir os impostos de forma legal, evitando a bitributação.
Uma ótima opção de negócio!
Todas as novidades proporcionadas pelo Salão Parceiro ajudam a manter o setor da beleza em foco, já que é uma área que movimenta bastante dinheiro da economia brasileira todos os anos.
Por mais que estejamos em crise, os números continuam favoráveis.
Sendo assim, aproveitar essa modalidade legislativa para fazer a adequação e a otimização de prestação de serviços da beleza é bastante benéfico, e indispensável para todos no Mercado da Beleza.
Diante da concorrência, àquele que estiver mais atualizado e melhor aproveitar das vantagens consegue se destacar em um bom sentido.
Por mais que o Salão não possa aproveitar dos benefícios de ser MEI, ele poderá desfrutar de outros benefícios proporcionados pela lei do Salão Parceiro.
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