Vistoria da Prefeitura no MEI

É comum as pessoas ficarem em dúvida quanto a vistoria da Prefeitura no local onde será a sede do MEI. Aqui nessa matéria vou tentar esclarecer esse assunto, com foco naquele Microempreendedor Individual que não tem um local estabelecido.

Respondendo a seguinte pergunta:

Sou MEI, com a ocupação de comerciante do vestuário. Efetuo as vendas pela internet e utilizo a minha residência como endereço da empresa. Não há estoque de mercadorias e circulação de clientes em minha residência. Pode a Prefeitura vistoriar o meu local de trabalho?

 

Antes de responder essa pergunta, irei esclarecer alguns pontos:

 

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Ao efetuar a formalização como Microempreendedor Individual você declara que conhece e que está de acordo com a legislação municipal. Ou seja, nada de fazer a formalização se você não conhece, ou então, se não irá cumprir aquilo que a Prefeitura determina. Isso poderá trazer complicações para você.

 

CONSULTA DE VIABILIDADE

É um instrumento disponibilizado pelas Prefeituras Municipais para saber se determinada atividade é permitida/proibida no local desejado. Normalmente essa consulta de viabilidade é exigida para TODAS as atividades e para TODOS os tipos de empresa, mesmo as mais pequenas como o MEI. Existe a possibilidade da Prefeitura dispensar essa consulta de viabilidade, mas fica a critério do próprio município. É necessário checar se esse procedimento é obrigatório ou não para você.

 

ALVARÁ PROVISÓRIO DO MEI

Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

 

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

Existe uma regra que norteia as atividades de baixo risco. Mas existe um grande detalhe, a atividade de baixo risco é analisada para a Vigilância Sanitária e para o Bombeiro de formas distintas. Ela deverá ser de baixo risco para os dois órgãos. Aqui você poderá ver uma matéria exclusiva sobre GRAU DE RISCO.

 

ALVARÁ DEFINITIVO

A regra diz que a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.

Aqui tem um detalhe muito importante: Nem sempre funciona assim, na maioria dos casos a Prefeitura é soberana e tem Legislação que diverge da Legislação Federal. Muitas vezes a resolução desses impasses é no judiciário.

 

VISTORIA

É a checagem in loco das declarações feitas pelo contribuinte na formalização, alteração, baixa ou qualquer outro ato requerido ao agente fiscalizador.

Cabe a prefeitura definir se a vistoria é necessária ou não. O ente fiscalizador é soberano em suas decisões.

 

MOMENTO DA VISTORIA

A vistoria é feita no seguinte tempo:

Se atividade de alto risco – Classificada a atividade do MEI como alto risco por algum dos órgãos de concessão de licença, será obrigatória a vistoria de forma prévia. Ou seja, antes do início da operação da atividade do MEI.

Se atividade de baixo risco – Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.

 

Agora vamos a resposta:

Em meu entendimento, poderá a Prefeitura Municipal efetuar a vistoria no local de funcionamento do MEI que exerce a ocupação de Comerciante de Vestuário após o início das atividades do MEI, por tratar-se de atividade baixo risco.

Abraço.

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