Atividade de alto risco ao MEI, o que são e quais são?

A concessão de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento ao Microempreendedor Individual deverá atender os critérios da Legislação Federal em confronto com as informações da Legislação Municipal.

A Prefeitura Municipal, representada por seus órgãos competentes, na concessão das licenças, é soberana em suas decisões.

Com posse dessa informação, é necessário esclarecer alguns conceitos para que o Microempreendedor tome cuidado no ato da formalização e também na solicitação dos alvarás/licenças.

 

OCUPAÇÃO DO MEI

É o ramo de atividade desejada pelo MEI. A ocupação desejada deve estar na lista disponibilizada pelo Portal do Empreendedor. Consulte AQUI.

 

GRAU DE RISCO

É nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica. Esse grau é preestabelecido pela legislação, não é o MEI quem faz essa classificação.

 

QUAIS PARAMETROS SÃO UTILIZADOS PARA DEFINIR O DE GRAU DE RISCO?

  1. área ocupada;
  2. número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade;
  3. ocupação;
  4. número de circulação de pessoas aproximado;
  5. outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta determinado grau de risco.

 

ATIVIDADE DE BAIXO GRAU DE RISCO

Atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria PRÉVIA por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento. Após o início da atividade a vistoria poderá e será feita pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de atividade empresarial no município.

 

ATIVIDADE DE ALTO GRAU DE RISCO

As atividades econômicas relacionadas na Resolução 22 do Comitê Gestor do Simples Nacional são as consideradas de Alto Grau de Risco. Essas atividades requerem consulta prévia antes do início efetivo das atividades. A resolução completa com a lista das atividades pode ser consultada AQUI

 

PESQUISA PRÉVIA

O ato pelo qual o interessado submete consulta a Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço. Essa consulta é obrigatória SEMPRE, na maioria dos municípios. Verifique se para o seu caso ela é obrigatória.

Lembre-se que é importante verificar essa informação antes da formalização, pois uma vez assinado digitalmente o Termo de Ciência e Responsabilidade o empresário firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento das empresas.

 

Sei que esse assunto é muito complexo, mas espero que com esses conceitos informados acima, você, Microempreendedor Individual, compreenda a importância de conhecer a legislação municipal antes da formalização para que não sofra com a aplicação da Lei caso não tenha atendido algum dos seus pré-requisitos.

Particularmente eu já acompanhei a aplicação de multa por parte da Prefeitura Municipal ao Microempreendedor que não observou/cumpriu aquilo que estava determinado na legislação municipal.

Abraços.

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