Salão Parceiro: Homologação dos contratos de parceria

Para a aplicação do regramento do Salão Parceiro, coberto com todos os benefícios que a Lei traz, é fundamental, tanto para o Salão Parceiro quanto para o Profissional Parceiro, que tudo esteja acordado em um contrato de parceria, e que este obrigatoriamente, conforme exigido por lei, esteja homologado.

O que é o Contrato de Parceria?

O contrato de parceria é o documento que regulariza e estabelece os direitos e obrigações na prestação de serviço, assim como facilita a boa convivência entre o Profissional Parceiro e o Salão Parceiro.
No contrato ficam estabelecidas as clausulas obrigatórias, estabelecidas na Lei 13.352/2016 e também regulamentadas pelo Ministério do Trabalho com a portaria MTB 496/2018, mas além das cláusulas obrigatórias também pode conter outras informações que venham a facilitar a boa convivência no Salão de Beleza.
Dentre os Profissionais que podem se adequar ao regramento, estão: Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.
Para outras atividades exercidas no salão de beleza, como da recepcionista, responsável pela limpeza, administrativo, estes devem ser regularizados de acordo com a CLT.


Cláusulas obrigatórias

Os contratos de parceria deverão conter as seguintes cláusulas:

a. percentual das retenções pelo Salão Parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo Profissional Parceiro (Tem um post meu falando sobre comissões: LEIA AQUI);
b. obrigação, por parte do Salão Parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo Profissional Parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
c. condições e periodicidade do pagamento do Profissional Parceiro, por tipo de serviço oferecido;
d. direitos do Profissional Parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
e. possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
f. responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
g. obrigação, por parte do Profissional Parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

O que é a homologação dos contratos?

Bom, segundo o dicionário, HOMOLOGAÇÃO significa aprovar, confirmar ou validar. É o ato pelo qual a autoridade responsável, nesse caso o Sindicato da Beleza ou Delegacia do Trabalho, analisa se todos os requisitos da lei foram devidamente cumpridos, com os contratos contendo todas as cláusulas e informações necessárias para serem válidos, e assim estar a parceria firmada e reconhecida legalmente.
Por meio da homologação do contrato de parceria a ser realizada no Sindicato Profissional. Na hipótese de ausência do Sindicato Profissional, a homologação deverá ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo Estado, perante duas testemunhas.
Caso não haja a homologação dos contratos, não há a efetiva regularização da parceria pelo regulamento do Salão Parceiro, sob pena de reconhecimento de vínculo empregaticio entre o Salão e o Profissional, como também a perda do benefício do Salão na diminuição da sua carga tributária através da redução da base oferecida para tributação com os valores das notas emitidas pelos Profissionais contra o Salão de Beleza.

Após todos os contratos assinados e com a homologação feita é uma segurança sem igual para o Salão e também para o Profissional: Parabéns! Vocês estão com a tranquilidade e segurança garantidos para que ambos possam crescer.

Compartilhe:

11 respostas

    1. Olá Bruno,

      A Delegacia do Trabalho só faz a homologação em caso de inexistência de Sindicato, como há Sindicato em âmbito Nacional, entendo que o Superintendente do Trabalho pode recusar fazer a homologação.

    1. Olá!

      Obrigado por seu questionamento.

      Não é possível homologar em cartório, é obrigatório fazer a homologação com o agente sindical ou a Delegacia do Trabalho.

      Não tendo na sua cidade, busque em alguma cidade vizinha ou em Sindicatos que tenham abrangência estadual. Não tendo, utilize o Pró-Beleza, que tem abrangência nacional.

      Um abraço.

      Alexandre.

    1. Olá!

      Obrigado por seu questionamento.

      Em regra, por base nos sindicatos que eu conheço, sim é obrigatório pagar taxas para homologar.
      Não conheço nenhum sindicato que faça isso gratuitamente.

      Um abraço.

      Alexandre.

  1. Boa tarde Alexandre!

    Com a reforma trabalhista muda alguma coisa na homologação dos contratos entre o Salao Parceiro e o Profissional Parceiro?

    Ainda é necessário a homologação para que ambos possam usufruir dos beneficios da Lei?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Posts Relacionados:

Tem Alguma Dúvida? Fale Comigo!