O regramento do Salão Parceiro veio revolucionar a forma da gestão dos Salões de Beleza. Portanto, para isso vem a atender uma demanda que era feita há muitos anos pelo Setor da Beleza.
O início de 2017 foi um período de mudanças e adequações para os Profissionais de Salão de Beleza. Publicada em 2016, a Lei 13.352, trouxe grandes mudanças na relação entre um proprietário de Salão de Beleza e os Profissionais. Mas o que essa nova lei diz sobre o futuro dos Salões de Beleza? É o que vamos detalhar aqui.
O que é a lei do Salão Parceiro?
Em síntese, a nova lei publicada muda a relação entre o proprietário e o profissional, que a partir da adequação passa a permitir uma relação de parceria entre os Profissionais Parceiros e o Salão Parceiro.
Então, ao invés de contratar um profissional da beleza em um regime de CLT (com carteira assinada), o proprietário agora firma uma parceria com o Profissional Parceiro. Obviamente, essa parceria deve ser firmada em forma de um contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional.
A quais Profissionais Parceiros essa lei se aplica?
Que você, Proprietário ou Sócio de um Salão de Beleza, necessita de um CNPJ e uma empresa reconhecida para poder abrir as portas, todos já sabemos. Mas, com a mudança na lei, os Profissionais Parceiros também podem ter um CNPJ para regularizarem a sua situação e usufruírem de diversos benefícios.
A mudança na lei visa os Profissionais focados inteiramente na área de beleza e estética, não incluindo por exemplo recepcionistas, faxineiros, profissionais de saúde, ou qualquer outro Profissional que possa estar também trabalhando em um Salão de Beleza.
De acordo com a lei, os Profissionais que podem se regulamentar:
- Cabeleireiro e Barbeiros;
- Esteticistas e Depiladores;
- Manicures e Pedicures;
- Maquiadores e Designs de Sobrancelhas
Esses Profissionais podem, de acordo com a lei, se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI). Claro, antes de mais nada, que essa formalização dependerá do seu faturamento, e, feito isso, poderá aproveitar diversos benefícios e garantias.
Emissão de Notas Fiscais
Será necessário, para ambas as partes, a emissão de Notas Fiscais.
O proprietário do Salão Parceiro deve emitir uma só Nota Fiscal, contra o cliente, especificando na descriminação da nota o valor total dos serviços executados. Por outro lado, o Profissional Parceiro tem uma obrigação muito mais simples. Ao final de cada mês o Profissional Parceiro deverá emitir uma única nota contra o Salão Parceiro. Essa nota deverá especificar os serviços prestados no período e também apontar o valor da comissão recebida.
Feito esse processo de emissão de notas fiscais pelo Salão Parceiro e pelo Profissional Parceiro, a receita bruta total dos impostos poderá ser deduzida. Adotando esse procedimento, dessa forma o Salão de Beleza poderá economizar até 70% dos impostos.
Quais os principais benefícios da Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro traz diversos benefícios, tanto para os Profissionais Parceiros quanto para o Salão.
Entre todos esses benefícios da Lei, aponto alguns:
- Redução de carga tributária em até 70%;
- Afastar o risco de ação trabalhista;
- Contrato de Parceria Assinado, deixando claro as responsabilidades das partes;
- Homologação do Contrato pelo Sindicato, dando garantias as Profissionais Parceiros;
- Profissionais parceiros com garantias;
- Redução dos encargos trabalhistas em 100%;
- Segurança Jurídica
- Aumento da lucratividade.
Além de todos os benefícios, em suma, destacamos a regularização da renda dos Profissionais Parceiros e também a facilidade de acesso a créditos, empréstimos e outras garantias da Previdência Social.
Veja também: Salão Parceiro – Problemas em não aderir à Lei
Regulamentação do setor
Assim, outro benefício da aplicação da Lei do Salão Parceiro é a regularização do setor. Trata-se de uma oportunidade enorme, igualmente, para ambas as partes de se tornarem legais perante as leis que regem o mercado no Brasil.
A informalidade atual existente no mercado acarreta em processos trabalhistas, péssimo rendimento dos trabalhadores e proprietários, já que não existe um acordo escrito sobre as funções do mesmo, e uma má distribuição de direitos e deveres, causando atritos constantes.
Vale lembrar que o contrato firmado entre as partes deve seguir o que é previsto em lei, apontando direitos e deveres das partes, quotas, datas e a forma de pagamento. Tudo isso deve ser feito na presença de duas testemunhas, ajudando a evitar o reconhecimento do vínculo empregatício (um grande problema nos Salões de Beleza).
Enfim, espero que você tenha gostado desse Post, e se tiver dúvidas, utilize os comentários abaixo.
Um grande abraço.
4 respostas
Boa tarde!
Gostaria de saber se o funcionário parceiro pode cumprir horário estabelecido em contrato pelo salão parceiro?
Obrigado!
Olá!
Obrigado pelo questionamento.
Em primeiro lugar, precisamos diferenciar funcionário (contratado com carteira assinada) e o Profissional Parceiro.
No caso de Profissional Parceiro, a agenda do autônomo é livre, cabendo a gestão pelo próprio profissional.
Um grande abraço.
Alexandre.