Salão Parceiro – O que é e os principais benefícios.

O regramento do Salão Parceiro veio revolucionar a forma da gestão dos Salões de Beleza. Portanto, para isso vem a atender uma demanda que era feita há muitos anos pelo Setor da Beleza.

O início de 2017 foi um período de mudanças e adequações para os Profissionais de Salão de Beleza. Publicada em 2016, a Lei 13.352, trouxe grandes mudanças na relação entre um proprietário de Salão de Beleza e os Profissionais. Mas o que essa nova lei diz sobre o futuro dos Salões de Beleza? É o que vamos detalhar aqui.

O que é a lei do Salão Parceiro?

Em síntese, a nova lei publicada muda a relação entre o proprietário e o profissional, que a partir da adequação passa a permitir uma relação de parceria entre os Profissionais Parceiros e o Salão Parceiro.

Então, ao invés de contratar um profissional da beleza em um regime de CLT (com carteira assinada), o proprietário agora firma uma parceria com o Profissional Parceiro. Obviamente, essa parceria deve ser firmada em forma de um contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional.

A quais Profissionais Parceiros essa lei se aplica?

Que você, Proprietário ou Sócio de um Salão de Beleza, necessita de um CNPJ e uma empresa reconhecida para poder abrir as portas, todos já sabemos. Mas, com a mudança na lei, os Profissionais Parceiros também podem ter um CNPJ para regularizarem a sua situação e usufruírem de diversos benefícios.

A mudança na lei visa os Profissionais focados inteiramente na área de beleza e estética, não incluindo por exemplo recepcionistas, faxineiros, profissionais de saúde, ou qualquer outro Profissional que possa estar também trabalhando em um Salão de Beleza.

De acordo com a lei, os Profissionais que podem se regulamentar:

  • Cabeleireiro e Barbeiros;
  • Esteticistas e Depiladores;
  • Manicures e Pedicures;
  • Maquiadores e Designs de Sobrancelhas

Esses Profissionais podem, de acordo com a lei, se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI). Claro, antes de mais nada, que essa formalização dependerá do seu faturamento, e, feito isso, poderá aproveitar diversos benefícios e garantias.

Emissão de Notas Fiscais

Será necessário, para ambas as partes, a emissão de Notas Fiscais.

O proprietário do Salão Parceiro deve emitir uma só Nota Fiscal, contra o cliente, especificando na descriminação da nota o valor total dos serviços executados.  Por outro lado, o Profissional Parceiro tem uma obrigação muito mais simples. Ao final de cada mês o Profissional Parceiro deverá emitir uma única nota contra o Salão Parceiro. Essa nota deverá especificar os serviços prestados no período e também apontar o valor da comissão recebida.

Feito esse processo de emissão de notas fiscais pelo Salão Parceiro e pelo Profissional Parceiro, a receita bruta total dos impostos poderá ser deduzida. Adotando esse procedimento, dessa forma o Salão de Beleza poderá economizar até 70% dos impostos. 

Quais os principais benefícios da Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro traz diversos benefícios, tanto para os Profissionais Parceiros quanto para o Salão.

Entre todos esses benefícios da Lei, aponto alguns:

  • Redução de carga tributária em até 70%;
  • Afastar o risco de ação trabalhista;
  • Contrato de Parceria Assinado, deixando claro as responsabilidades das partes;
  • Homologação do Contrato pelo Sindicato, dando garantias as Profissionais Parceiros;
  • Profissionais parceiros com garantias;
  • Redução dos encargos trabalhistas em 100%;
  • Segurança Jurídica
  • Aumento da lucratividade.

Além de todos os benefícios, em suma, destacamos a regularização da renda dos Profissionais Parceiros e também a facilidade de acesso a créditos, empréstimos e outras garantias da Previdência Social.

Veja também: Salão Parceiro – Problemas em não aderir à Lei

Lei do Salão Parceiro: Melhore a Gestão do seu Salão de Beleza

Regulamentação do setor

Assim, outro benefício da aplicação da Lei do Salão Parceiro é a regularização do setor. Trata-se de uma oportunidade enorme, igualmente, para ambas as partes de se tornarem legais perante as leis que regem o mercado no Brasil.

A informalidade atual existente no mercado acarreta em processos trabalhistas, péssimo rendimento dos trabalhadores e proprietários, já que não existe um acordo escrito sobre as funções do mesmo, e uma má distribuição de direitos e deveres, causando atritos constantes.

Vale lembrar que o contrato firmado entre as partes deve seguir o que é previsto em lei, apontando direitos e deveres das partes, quotas, datas e a forma de pagamento. Tudo isso deve ser feito na presença de duas testemunhas, ajudando a evitar o reconhecimento do vínculo empregatício (um grande problema nos Salões de Beleza).

Enfim, espero que você tenha gostado desse Post, e se tiver dúvidas, utilize os comentários abaixo.

Um grande abraço.

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4 respostas

    1. Olá!

      Obrigado pelo questionamento.

      Em primeiro lugar, precisamos diferenciar funcionário (contratado com carteira assinada) e o Profissional Parceiro.

      No caso de Profissional Parceiro, a agenda do autônomo é livre, cabendo a gestão pelo próprio profissional.

      Um grande abraço.

      Alexandre.

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