Para a aplicação do regramento do Salão Parceiro, coberto com todos os benefícios que a Lei traz, é fundamental, tanto para o Salão Parceiro quanto para o Profissional Parceiro, que tudo esteja acordado em um contrato de parceria, e que este obrigatoriamente, conforme exigido por lei, esteja homologado.
O que é o Contrato de Parceria?
O contrato de parceria é o documento que regulariza e estabelece os direitos e obrigações na prestação de serviço, assim como facilita a boa convivência entre o Profissional Parceiro e o Salão Parceiro.
No contrato ficam estabelecidas as clausulas obrigatórias, estabelecidas na Lei 13.352/2016 e também regulamentadas pelo Ministério do Trabalho com a portaria MTB 496/2018, mas além das cláusulas obrigatórias também pode conter outras informações que venham a facilitar a boa convivência no Salão de Beleza.
Dentre os Profissionais que podem se adequar ao regramento, estão: Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.
Para outras atividades exercidas no salão de beleza, como da recepcionista, responsável pela limpeza, administrativo, estes devem ser regularizados de acordo com a CLT.
Cláusulas obrigatórias
Os contratos de parceria deverão conter as seguintes cláusulas:
a. percentual das retenções pelo Salão Parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo Profissional Parceiro (Tem um post meu falando sobre comissões: LEIA AQUI);
b. obrigação, por parte do Salão Parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo Profissional Parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
c. condições e periodicidade do pagamento do Profissional Parceiro, por tipo de serviço oferecido;
d. direitos do Profissional Parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
e. possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
f. responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
g. obrigação, por parte do Profissional Parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
O que é a homologação dos contratos?
Bom, segundo o dicionário, HOMOLOGAÇÃO significa aprovar, confirmar ou validar. É o ato pelo qual a autoridade responsável, nesse caso o Sindicato da Beleza ou Delegacia do Trabalho, analisa se todos os requisitos da lei foram devidamente cumpridos, com os contratos contendo todas as cláusulas e informações necessárias para serem válidos, e assim estar a parceria firmada e reconhecida legalmente.
Por meio da homologação do contrato de parceria a ser realizada no Sindicato Profissional. Na hipótese de ausência do Sindicato Profissional, a homologação deverá ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo Estado, perante duas testemunhas.
Caso não haja a homologação dos contratos, não há a efetiva regularização da parceria pelo regulamento do Salão Parceiro, sob pena de reconhecimento de vínculo empregaticio entre o Salão e o Profissional, como também a perda do benefício do Salão na diminuição da sua carga tributária através da redução da base oferecida para tributação com os valores das notas emitidas pelos Profissionais contra o Salão de Beleza.
Após todos os contratos assinados e com a homologação feita é uma segurança sem igual para o Salão e também para o Profissional: Parabéns! Vocês estão com a tranquilidade e segurança garantidos para que ambos possam crescer.
11 respostas
Bom demais poder contar com você!
Obrigada Sandra! Continue acompanhando o conteúdo nas minhas redes.
Bom dia,
o Ministério do Trabalho está homologando os contratos?
Olá Bruno,
A Delegacia do Trabalho só faz a homologação em caso de inexistência de Sindicato, como há Sindicato em âmbito Nacional, entendo que o Superintendente do Trabalho pode recusar fazer a homologação.
Na minha cidade nao tem delegacia de trabalho e nem sindicato posso homologa no cartório?
Olá!
Obrigado por seu questionamento.
Não é possível homologar em cartório, é obrigatório fazer a homologação com o agente sindical ou a Delegacia do Trabalho.
Não tendo na sua cidade, busque em alguma cidade vizinha ou em Sindicatos que tenham abrangência estadual. Não tendo, utilize o Pró-Beleza, que tem abrangência nacional.
Um abraço.
Alexandre.
boa tarde , tenho que pagar que taxas para o sindicato para homologar
Olá!
Obrigado por seu questionamento.
Em regra, por base nos sindicatos que eu conheço, sim é obrigatório pagar taxas para homologar.
Não conheço nenhum sindicato que faça isso gratuitamente.
Um abraço.
Alexandre.
Boa tarde Alexandre!
Com a reforma trabalhista muda alguma coisa na homologação dos contratos entre o Salao Parceiro e o Profissional Parceiro?
Ainda é necessário a homologação para que ambos possam usufruir dos beneficios da Lei?
Olá,
Obrigado por seu questionamento.
A reforma trabalhista não alterou a Lei do Salão Parceiro, desta forma ainda é obrigatória a homologação.
Grande abraço.
Alexandre.