Como pagar menos impostos aderindo a Lei do Salão Parceiro?

Reduza seus impostos em até 70%

A redução não são apenas de encargos trabalhistas, mas também os sobre o faturamento bruto do Salão.

Como já explicamos anteriormente, a Lei do Salão Parceiro (AQUI) veio para regulamentar o setor e ajudar os pequenos empresários a aumentaram a sua performance financeira, melhorando seus lucros e diminuindo os seus prejuízos.

É um sistema onde ambas as partes ganham, tanto o Salão de Beleza, quanto o profissional parceiro, que tem os seus rendimentos líquidos aumentados, pois deixa de ter encargos descontados do seu salário.

Mas você sabia que há também uma oportunidade enorme de aumentar seu faturamento deixando de pagar – legalmente – alguns impostos?

 

O fim do regime de contratação CLT

 

Com o Regramento do Salão Parceiro, o proprietário ou sócio de um salão, deixa de fazer a contratação de funcionários seguindo o velho e conhecido regime CLT. A relação agora é de parceiros de negócio, ou seja, o especialista “contratado”, seja ele um cabeleireiro, manicure, barbeiro, etc., passa a ter um contrato de prestação de serviço com o estabelecimento.

Obviamente, essa tributação sobre um funcionário CLT, depende do regime em que sua empresa está registrado, é uma despesa muito grande e pode ser reduzida. Tudo de forma legal, lícita.

Quer ter uma ideia de quanto vai economizar com a mudança aplicando exatamente o regramento do Salão Parceiro? Faça as contas comigo:

 

Hora de fazer as contas

 

Fazendo uma conta simples, se você possui um funcionário cujo salário mensal é R$ 1.000,00, você deve acrescer ao salário o FGTS, as Férias anuais, o 1/3 sobre as férias, o 13º salário e o FGTS sobre o 13º.

Ainda sobre esse valor, não podemos esquecer do vale-transporte e do vale-alimentação.

O funcionário também tem obrigações, descontadas já na folha de pagamento, como uma colaboração com o vale-transporte, INSS e dependendo do caso o imposto de renda.

No final do mês, esse funcionário de custa cerca de R$ 1.500,00. Numa conta básica, estamos falando de um valor de R$6.000 anuais que você paga em encargos.

 

Sobre os custos para emissão de Notas

 

Outro ponto onde você só tem a ganhar.

Quando você adere a nova lei, o profissional-parceiro, agora como uma empresa que também emite Notas Fiscais, fica responsável por emitir notas mensais com todos os ganhos referentes ao seu trabalho.

Isso significa que, você deve sim, apontar em sua Nota Fiscal (contra o cliente) todos os valores de cada atendimento, mas especificar os que são de sua responsabilidade e os que pertencem ao seu profissional-parceiro.

E para tributação, você faz a dedução da base os custos do valor do profissional e não pelo valor total da nota.

 

Economia em vários sentidos

 

Quando falamos da economia gerada ao Salão de Beleza que adere o regramento do Salão Parceiro, não trato apenas de valores economizados com redução dos encargos trabalhistas ou do tributo pelo faturamento, mas é um conjunto de redução que estão em presentes outras áreas. O ideal é fazer um estudo de impacto para cada Salão, pois há evidências de redução em outras áreas.

 

Obviamente a economia realizada de salão para salão irá variar, de acordo com o seu tamanho, quantidade de funcionários/parceiros, o regime de tributação escolhido e também a forma de cuidar da gestão. Quanto maior o cuidado, maior será a economia.

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